TRF4

TRF4, 00120 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.09.002936-6/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/25/2008

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00120 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.09.002936-6/SC

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : ZOLI BEHNKE

ADVOGADO : Margrit Marquardt Muller e outro

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. RETROAÇÃO DA DIB.

Evidenciado que o segurado tinha direito ao benefício previdenciário desde a data do primeiro requerimento administrativo, deve o

INSS ser condenado ao pagamento dos valores devidos desde aquela data.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, voto no sentido de dar provimento à apelação da autora, negar provimento à apelação do
INSS e dar parcial provimento à remessa, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00120 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.09.002936-6/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00120-apelacao-civel-no-2001-72-09-002936-6-sc-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 25 jun. 2026
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