TRF4

TRF4, 00115 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007332-3/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/07/2007

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00115 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007332-3/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : SELIA LUERSEN HILGEMANN

ADVOGADO : Edelgard Toledo Luersen

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

MARCO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS PERICIAIS.

1. Comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é portadora de enfermidade que a incapacita total e definitivamente para

o trabalho, considerados o quadro clínico e as condições pessoais, reforma-se a sentença para conceder-lhe o benefício de

auxílio-doença desde a data do requerimento administrativo e convertê-lo em aposentadoria por invalidez desde a data do laudo

judicial. 2. Nas ações previdenciárias, os honorários advocatícios devem ser fios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o

valor das parcelas devidas até a data da sentença, de acordo com a Súmula nº 76 desta Corte. 3. Honorários periciais a serem pagos

pela parte sucumbente, suprindo-se omissão da sentença de ofício.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, suprir de ofício omissão da sentença, e dar parcial provimento ao recurso e à remessa oficial, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00115 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007332-3/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00115-apelacao-civel-no-2007-71-99-007332-3-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-12-07-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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