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00114 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.09.002221-9/SC
RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : AMBROSIO IARGAS
ADVOGADO : Tania Inesita Maul
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CONCESSÃO.
ATIVIDADE RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. IDADE MÍNIMA.
1. A nova redação do art. 475, imprimida pela Lei 10.352, publicada em 27-12-2001, determina que o duplo grau obrigatório a que
estão sujeitas as sentenças proferidas contra as autarquias federais somente não terá lugar quando se puder, de pronto, apurar que a
condenação ou a controvérsia jurídica for de valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.
2. A filiação à Previdência Social na condição de segurado especial pode se dar a partir dos 12 anos, conforme decidiu a 3ª Seção
desta Corte, ao reconhecer o tempo de serviço rurícola de menor com esse tempo de vida.
3. O início razoável de prova material prescrito pela Lei 8.213/91 como condição para o reconhecimento da atividade rural,
corroborado por qualquer outro meio de prova idôneo, dentre eles o testemunhal, é suficiente à comprovação da condição de
segurado especial .
7. Comprovado o implemento do tempo de serviço mínimo necessário até a data do requerimento administrativo, e demonstrado o
cumprimento da carência exigida, faz jus a demandante à concessão da aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do que
dispõe o art. 53 da Lei 8.213/91.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, extinguir o feito, de ofício, sem julgamento de mérito, no concernente ao pedido de reconhecimento da
especialidade do labor ercido nos interregnos de 24-10-1988 a 05-5-1989 e de 13-8-1990 a 05-3-1997, e negar provimento à
remessa oficial e à apelação do INSS, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.