TRF4

TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.003296-2/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/17/2007

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00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.003296-2/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

AGRAVANTE : FABIANE BEATRIZ SILVEIRA DIAS

ADVOGADO : Maria Gedi Leal e outro

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

INTERESSADO : PATRICK DIAS GUTERRES

: PALOMA DAS GUTERRES

EMENTA

AUXÍLIO-RECLUSÃO. CERTIDÃO DO EFETIVO RECOLHIMENTO À PRISÃO. ART. 80 DA LEI Nº 8.213, DE 1991.

A concessão do benefício de auxílio-reclusão demanda seja comprovado, mediante certidão, o efetivo recolhimento à prisão, nos

termos do art. 80 da Lei nº 8.213, de 1991.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.003296-2/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-003296-2-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-12-17-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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