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00105 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.04.002766-8/PR
RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : DIRCEU CARDOSO
ADVOGADO : Anderson Wagner Marconi
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE UMUARAMA
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. RENSA MENSAL VITALÍCIA. PENSÃO POR MORTE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO.
DIREITO À OPÇÃO PELO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. GRATIFICAÇÃO NATALINA.
Sendo o autor beneficiário de renda mensal vitalícia, não poderia perceber o benefício de pensão por morte cumulativamente àquele.
Todavia, diante da impossibilidade de cumulação dos benefícios, deve-se respeitar a possibilidade de opção pelo benefício mais
vantajoso.
Tendo em vista que a pensão por morte inclui gratificação natalina, tem a parte autora direito a receber também os valores devidos a
título de 13º salário, a partir da DIB de pensão.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.