TRF4

TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.038359-0/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/28/2007

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00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.038359-0/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : HABITASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA/

ADVOGADO : Humberto Bergmann Avila e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA DE BEM DE PROPRIEDADE DE

TERCEIRO. ORDEM DE PREFERÊNCIA.

1. Ausente a prova de que a empresa eutada não possui bens passíveis de penhora, não é possível concluir pela sua inexistência,

nem pela obediência à ordem de preferência prevista no art. 11 da Lei 6.830/30.

2. Se os documentos comprobatórios dos poderes das pessoas que haviam oferecido os bens à penhora não foram apresentados

perante o juízo de primeiro grau, não pode o Tribunal deles conhecer ex novo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o pedido de reconsideração, nos termos
do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.038359-0/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-agravo-de-instrumento-no-2005-04-01-038359-0-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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