TRF4

TRF4, 00098 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2003.70.01.016877-4/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/19/2007

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00098 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2003.70.01.016877-4/PR

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

PARTE AUTORA : JOAO POLIZELLI

ADVOGADO : Alvaro Gilberto Polizelli e outro

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VF DE LONDRINA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RMI. INCORRETO ENQUADRAMENTO NA ESCALA DE SALÁRIO-BASE.

Mantida a sentença, ante o reconhecimento do próprio INSS no sentido de que calculou incorretamente a renda mensal inicial, em

face do equívoco no enquadramento do segurado contribuinte em dobro na escala de salário-base, fato corroborado pela Contadoria

Judicial da Vara de Origem, cuja conclusão ambos os litigantes anuíram em petição protocolada nos autos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00098 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2003.70.01.016877-4/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00098-remessa-ex-officio-em-ac-no-2003-70-01-016877-4-pr-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-10-19-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
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