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00098 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2003.70.01.016877-4/PR
RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
PARTE AUTORA : JOAO POLIZELLI
ADVOGADO : Alvaro Gilberto Polizelli e outro
PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VF DE LONDRINA
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RMI. INCORRETO ENQUADRAMENTO NA ESCALA DE SALÁRIO-BASE.
Mantida a sentença, ante o reconhecimento do próprio INSS no sentido de que calculou incorretamente a renda mensal inicial, em
face do equívoco no enquadramento do segurado contribuinte em dobro na escala de salário-base, fato corroborado pela Contadoria
Judicial da Vara de Origem, cuja conclusão ambos os litigantes anuíram em petição protocolada nos autos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.