TRF4

TRF4, 00013 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.08.018196-5/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 11/08/2007

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00013 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.08.018196-5/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

PARTE AUTORA : CARLOS CELSO KOLLET

ADVOGADO : Marion Cecilia Martins Blos

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE NOVO HAMBURGO

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CONCESSÃO. ATIVIDADE ESPECIAL.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. COMPROVAÇÃO. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. EC 20/98.

1. Uma vez ercida atividade enquadrável como especial, sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o direito ao

reconhecimento como tal e ao acréscimo decorrente da sua conversão em comum.

2. Demonstrada a sujeição à insalubridade decorrente do contato habitual e permanente em face da exposição aos agentes físicos e

químicos, resta demonstrada a especialidade.

3. Alcançando o segurado direito adquirido à jubilação proporcional e integral, anterior e posteriormente à vigência da EC 20/98,

respectivamente, aplica-se, respectivamente, a regra da Lei 8.213/91 e a do art. 9º da EC 20/98, observando-se o princípio tempus

regit actum.

3. O salário-de-benefício será fio de acordo com a situação mais favorável ao segurado, considerando os salários-de-contribuição

do respectivo período básico de cálculo, após realizada a simulação de que trata o art. 9º da emenda.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.08.018196-5/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 11/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-remessa-ex-officio-em-ac-no-2006-71-08-018196-5-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-11-08-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
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