TRF4

TRF4, 00090 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.000190-6/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/30/2007

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00090 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.000190-6/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

EMBARGANTE : CERENI BRUMELHAUS

ADVOGADO : Gisele Borges Fortes e outros

: Emir Francisco Zir Bothome e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.165/173

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.

1. A natureza reparadora dos embargos de declaração só permite a sua oposição contra sentença ou acórdão acoimado de

obscuridade ou contradição, bem como nos casos de omissão do Juiz ou Tribunal.

2. No caso vertente, pela fundamentação invocada no decisum, não se verifica a ocorrência de quaisquer das hipóteses ensejadoras

do recurso em apreço, pois a decisão está devidamente fundamentada, com a apreciação dos pontos relevantes e controvertidos da

demanda.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00090 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.000190-6/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00090-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2001-71-00-000190-6-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 27 jun. 2025
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