TRF4

TRF4, 00087 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.02.001861-6/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/07/2007

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00087 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.02.001861-6/PR

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : AMADEU TREVISAN ARAUJO

ADVOGADO : Maria Lucia Cambu de Almeida e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. ALUNO-APRENDIZ. EXISTÊNCIA DE RETRIBUIÇÃO ESTATAL.

Havendo prova da contraprestação estatal pelos serviços prestados na condição de aluno-aprendiz, ainda que indireta, deve ser

considerado o respectivo período de labor, cabendo sua averbação pelo INSS para fins de futura aposentadoria por tempo de serviço.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00087 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.02.001861-6/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00087-apelacao-civel-no-2002-70-02-001861-6-pr-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-12-07-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025
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