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00086 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032044-0/RS
RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
AGRAVADO : MARCOS ADILSON PHILIPPSEN
ADVOGADO : Nelmo Jose Beck e outros
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.
AUXÍLIO-DOENÇA.
Presentes os requisitos legais (Código de Processo Civil, artigo 273), defere-se a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, com
vistas ao imediato restabelecimento de auxílio-doença.
Decisão agravada mantida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.