TRF4

TRF4, 00082 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.027436-5/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 12/13/2007

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00082 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.027436-5/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : LIDIA MARTINI SARAIVA

ADVOGADO : Miriam Regina de Oliveira

: Nara Isabel Malta da Silva

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. NECESSIDADE DE

REALIZAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. NULIDADE DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.

Sendo imprescindível a realização de prova testemunhal para fins de verificação do ercício de labor rural em regime de economia

familiar, mostra-se precipitado o julgamento do processo, devendo ser anulada a sentença e reaberta a instrução processual para sua

devida regularização.

Prejudicada a análise da apelação e da remessa oficial.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso da Autora para anular a sentença, a fim de que seja reaberta a fase
instrutória para efeito de produção de prova testemunhal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00082 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.027436-5/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00082-apelacao-civel-no-2003-04-01-027436-5-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 27 jun. 2026
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