TRF4

TRF4, 00069 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.04.004484-0/SC, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/25/2008

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00069 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.04.004484-0/SC

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : VANIO JOSE GARCIA

ADVOGADO : Andre Luis Sommariva e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VARA FEDERAL DE CRICIÚMA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL. ERRO MATERIAL.

Comprovado o ercício de atividade especial, devem os períodos respectivos ser convertidos pelo fator 1,40, o que assegura à parte

autora o direito à à revisão da RMI de sua aposentadoria por tempo de serviço, correspondendo a 94% do salário-de-benefício, a

contar da data da concessão do benefício.

Corrigido, de ofício, o erro material da sentença quanto ao termo final do período laborado na empresa SERVIMEC – Indústria e

Serviços Mecânicos Ltda.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, corrigir, ex officio, erro material da sentença, e negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos
do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00069 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.04.004484-0/SC, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00069-apelacao-civel-no-2001-72-04-004484-0-sc-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 06 jul. 2025
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