TRF4

TRF4, 00068 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.14.001450-1/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/19/2007

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00068 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.14.001450-1/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : EDESON CARLOS FRUHAUF MESSER

ADVOGADO : Sandra Ines Petter Nezello e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL.

PROFESSOR. EC 18/81. CONVERSÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. BENEFÍCIO INDEVIDO. AVERBAÇÃO.

1. A Lei nº 9.711/98 e o Regulamento Geral da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 resguardam o direito

adquirido de os segurados terem convertido o tempo de serviço especial em comum, até 28/05/1998, observada, para fins de

enquadramento, a legislação vigente à época da prestação do serviço.

2. O tempo de serviço laborado como professor somente é reconhecido como especial até 09/07/1981, nos termos da EC nº 18/81.

3. Comprovado o ercício das atividades ercidas em condições especiais, que devem ser acrescidas ao tempo reconhecido pelo INSS, mas não preenchidos os requisitos para a obtenção do benefício, o autor faz jus somente à averbação da especialidade ora

reconhecida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, conhecer em parte da apelação do autor e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento, nos
termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00068 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.14.001450-1/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00068-apelacao-civel-no-2002-71-14-001450-1-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-10-19-2007/ Acesso em: 30 jun. 2026
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