TRF4

TRF4, 00063 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024704-8/SC, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 09/27/2007

—————————————————————-

00063 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024704-8/SC

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Tania Regina Morastoni

AGRAVADO : MARINO IMME

ADVOGADO : Werner Isleb e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. CORREÇÃO

MONETÁRIA. JUROS DE MORA.

Não se aplica a proibição de expedição de precatório complementar para pagamento de saldo remanescente (§ 4º do artigo 100 da

CF/88), se o precatório originário foi expedido com insuficiência.

No período compreendido entre a data da conta e a inscrição do precatório (1º de julho), a atualização monetária do débito

previdenciário deve observar o indeor estabelecido no título eqüendo e, a contar daquela data, o IPCA-E.

São devidos os juros de mora na apuração do débito judicial no período entre a conta de liquidação e 1º de julho.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00063 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024704-8/SC, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 09/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00063-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-024704-8-sc-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-09-27-2007/ Acesso em: 18 out. 2024
Sair da versão mobile