TRF4

TRF4, 00051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.006485-4/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/25/2007

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00051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.006485-4/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : CARLOS FEIJO

ADVOGADO : Sadi Joao Guareschi e outro

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE PASSO FUNDO

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE RECONHECIDA. CONVERSÃO. APOSENTADORIA POR

INVALIDEZ. PENSÃO POR MORTE.

O auxílio-doença é devido ao segurado que, havendo cumprido o período de carência exigido pela lei, quando for o caso, ficar

incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

A aposentadoria por invalidez exige para o seu deferimento: a constatação de incapacidade permanente para eução de atividade

laborativa capaz de garantir a subsistência do segurado; impossibilidade de reabilitação e 12 (doze) contribuições como carência.

Como bem reza o caput do art. 42 da Lei 8.213/91.

Quanto à pensão por morte, a teor do disposto no artigo 74 da Lei n.º 8.213/91, a mesma é devida ao conjunto dos dependentes do

segurado que vier a falecer. Portanto, para a concessão do benefício, é necessária a prova da qualidade de segurado, em relação ao

instituidor da pensão, e da qualidade de dependente dele, em relação a quem a reclama.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos
do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.006485-4/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00051-apelacao-civel-no-2005-71-04-006485-4-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-10-25-2007/ Acesso em: 10 jul. 2026
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