TRF4

TRF4, 00051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.052138-5/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/07/2007

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00051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.052138-5/PR

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELADO : IDALINA MACHADO ARISTIDES

ADVOGADO : Helder Goncalves Dias Rodrigues e outro

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE IBAITI/PR

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. AGRAVO RETIDO. PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE

DE AGIR. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REQUISITOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.

1. Cuidando-se de sentença proferida após a alteração introduzida pela Lei nº 10.352/01, que deu nova redação ao § 2º do art. 475 do

CPC, não se conhece da remessa oficial de sentença com condenação ou controvérsia recursal não edente a 60 salários mínimos.

2. Configurado o interesse de agir, quando, à míngua de requerimento administrativo, a Autarquia Previdenciária opõe, em juízo,

resistência à pretensão. 3. Restando comprovado nos autos, mediante início de prova material corroborado pela prova testemunhal, o

requisito idade e o ercício da atividade laborativa rural, no período de carência, é de ser concedida aposentadoria por idade rural.

4. Atendidos os pressupostos do art. 273 do CPC – a verossimilhança do direito alegado e o fundado receio de dano irreparável -, é

de ser mantida a antecipação da tutela anteriormente concedida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, manter a antecipação dos efeitos da tutela e negar provimento ao agravo
retido e ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.052138-5/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00051-apelacao-civel-no-2004-04-01-052138-5-pr-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-12-07-2007/ Acesso em: 23 jul. 2025
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