TRF4

TRF4, 00023 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036528-8/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 02/14/2008

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00023 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036528-8/RS

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : MAGUER INCORPORACOES E EDIFICACOES LTDA/

ADVOGADO : Raquel Ruaro De Meneghi e outros

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

AGRAVO LEGAL. INDISPONIBILIDADE DE EVENTUAIS BENS QUE VENHAM A INTEGRAR O PATRIMÔNIO DA

EXECUTADA. ART. 185-A DO CTN.

-Quando não encontrados quaisquer bens passíveis de constrição de propriedade da eutada, embora euridas todas as diligências

no sentido de localizá-los, a medida prevista no art. 185-A do CTN torna-se inútil. Ademais, possui efeito imediato, não se

perpetuando no tempo, do que resulta sua falta de efetividade, caso seja concedida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036528-8/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-036528-8-rs-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 17 dez. 2024
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