TRF4

TRF4, 00048 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.002513-0/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/25/2007

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00048 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.002513-0/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Patricia Helena Bonzanini

APELADO : IRONI GIORDANI

ADVOGADO : Valdir Gilnei Gassen

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 3A VARA DA COMARCA DE SANTA ROSA/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL.

1. O art. 55, da Lei de Benefícios, ao tratar da aposentadoria por tempo de serviço, permite seja adicionado o tempo ercido em

atividade rural para fins de sua concessão.

2. O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei nº 8.213/91 pode ser computado para a aposentadoria por tempo de serviço,

sem recolhimento de contribuições, por expressa ressalva do § 2º do art. 55 da referida lei, salvo para carência. Logo, deve ser

considerada a atividade rural após a vigência da Lei nº 8.213/91, apenas na hipótese de recolhimento das respectivas contribuições.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00048 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.002513-0/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00048-apelacao-civel-no-2002-04-01-002513-0-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-10-25-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025
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