TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.005621-8/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 09/25/2007

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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.005621-8/RS

RELATORA : Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : SULTEPA PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO : Marcia Silva Stanton e outros

EMENTA

EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO. CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO.

INOCORRÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS.

PRECEDENTES

1. O devedor não deve arcar com o pagamento dos honorários advocatícios quando paga espontaneamente a totalidade da dívida

antes de ser citado no processo de eução.

2. Não ocorrendo a citação e não havendo impugnação à eução, com a conseqüente inexistência da formalização da relação

processual, afasta-se a condenação em honorários advocatícios.

3. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.005621-8/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-civel-no-2006-71-00-005621-8-rs-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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