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00047 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.006514-2/PR
RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : LUCIMARA BARBOSA DA MOTTA
ADVOGADO : Pedro Augusto Bueno
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA ESPECIAL. PROVA MATERIAL E TESTEMUNHAL.
COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL. CONCESSÃO. CONSECTÁRIOS.
1. Tendo a autora comprovado a sua qualidade de segurada especial no período legal de carência, faz jus à concessão do benefício de
salário-maternidade previsto no art. 39, § único, c/c o art. 71, da Lei nº 8.213/91.
2. Atualização monetária das parcelas vencidas, custas processuais e juros de mora estabelecidos na sentença de acordo com o
entendimento da Seção Previdenciária desta Corte, cumprindo explicitar que estes últimos incidem a partir da citação, na forma dos
Enunciados das Súmulas nºs 204 do STJ e 03 do TRF da 4ª Região e precedentes do Superior Tribunal de Justiça (ERESP nº
207992/CE, Relator Ministro Jorge Scartezzini, DJU, de 04-02-2002, seção I, p. 287).
3. Honorários advocatícios mantidos em R$ 200,00, como fios na sentença, à míngua de apelo da parte autora.
4. Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.