TRF4

TRF4, 00045 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024224-5/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/19/2007

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00045 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024224-5/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVADO : ALBERI GARCIA LOPES e outros

ADVOGADO : Luiz Jose Rech e outros

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. JUROS MORATÓRIOS. NOVO CÓDIGO CIVIL. COISA JULGADA.

O fato do novo Código Civil ter entrado em vigor não tem o condão de alterar os consectários fios no título em eução, cuja

decisão transitou em julgado em data anterior, sob pena de afronta à coisa julgada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00045 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024224-5/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00045-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-024224-5-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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