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00045 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024224-5/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
AGRAVADO : ALBERI GARCIA LOPES e outros
ADVOGADO : Luiz Jose Rech e outros
AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. JUROS MORATÓRIOS. NOVO CÓDIGO CIVIL. COISA JULGADA.
O fato do novo Código Civil ter entrado em vigor não tem o condão de alterar os consectários fios no título em eução, cuja
decisão transitou em julgado em data anterior, sob pena de afronta à coisa julgada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.