TRF4

TRF4, 00041 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.70.09.002163-8/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/31/2008

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00041 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.70.09.002163-8/PR

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

PARTE AUTORA : LUCIA DE FATIMA DUTRA WEISZ

ADVOGADO : Arthur Henrique Kampmann

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF E JEF CRIMINAL DE PONTA GROSSA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DA RMI. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS

SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. IRSM DE FEVEREIRO/94 (39,67%).

Os salários-de-contribuição devem ser reajustados, nos termos da nova legislação previdenciária, pelo INPC até dezembro/92

conforme Lei 8.213/91; pelo IRSM até fevereiro/94 (Lei 8.542/92); pela URV de março a junho/94 (Lei 8.880/94); pelo IPC-r de

julho/94 até junho/95 (Lei 8.880/94) pelo INPC de julho/95 a abril/96 (MP 1.053/95) a partir de maio/96 pelo IGP-DI (Lei

9.711/98).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00041 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.70.09.002163-8/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00041-remessa-ex-officio-em-ac-no-2007-70-09-002163-8-pr-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 17 dez. 2024
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