TRF4

TRF4, 00040 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.11.001420-8/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007

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00040 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.11.001420-8/SC

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : VIDECROSS COM/ DE MOTOS LTDA/

ADVOGADO : Adelar Joao Vian e outro

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF e JEF DE CAÇADOR

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS. PRESCRIÇÃO. DCTF. HONORÁRIOS.

Havendo declaração do contribuinte (GFIP/DCTF, etc.), resta desnecessário o lançamento quanto a tal valor, considerando-se

constituído o crédito tributário na data da entrega da declaração, quando passa a fluir o prazo de prescrição de cinco anos, regulado

pelo art. 174 do CTN

Ultrapassado o prazo de cinco anos entre a data da entrega da declaração e a citação do devedor, ocorrida antes da LC 118/05, a

prescrição deve ser reconhecida.

As contribuições previdenciárias sujeitam-se ao prazo prescricional de cinco anos.

Os honorários são reduzidos ao patamar de 10% sobre o valor da causa, atualizado pelo IPCA-E.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00040 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.11.001420-8/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00040-apelacao-civel-no-2006-72-11-001420-8-sc-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025
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