TRF4

TRF4, 00040 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.043484-5/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 12/13/2007

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00040 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.043484-5/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : JANDYR DIRCEU MICHELSEN

ADVOGADO : Ingrid Finger Borges da Silveira

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EQUIVALÊNCIA ENTRE OS

REAJUSTES DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO E DOS BENEFÍCIOS. APLICAÇÃO DO INPC. AUSÊNCIA DE BASE

LEGAL.

1. Tendo o benefício DIB em mês posterior ao do almejado reajuste (janeiro/1989, fevereiro/1989 e março a maio/1990), não há

falar-se em direito à obtenção da atualização de período anterior a outorga do amparo.

2. Indevido o reajuste da aposentação pelo IPC de fevereiro/1991, por ausência de suporte legal.

3. Não há base legal para manter os reajustes pelo INPC, indefinidamente, conforme preceituava o inciso II do art. 41 da Lei

8.213/91, porquanto o mesmo foi substituído pelo IRSM, desde fevereiro de 1993, por força da Lei 8.542, de 23 de dezembro de

1992 e, após adotada a conversão em URV (Lei 8.880, de 27 de maio de 1994), a mesma lei definiu o IPC-r, seguida do IGP-DI para

maio de 1996, consoante a Lei 9.711/98, sendo que, a partir daí, conforme o art. 11 do mesmo diploma, em junho da cada ano, por

um índice fio pela lei concessiva, sem vinculação a qualquer indeor divulgado pelos Institutos de Pesquisa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, extinguir, de ofício, o processo sem julgamento do mérito, no que tange aos pedidos de reajuste nas
competências de janeiro/1989, fevereiro/1989 e março a maio/1990, face à impossibilidade jurídica dos pleitos, com fundamento no
art. 267, VI, § 3º do CPC e negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00040 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.043484-5/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00040-apelacao-civel-no-2006-71-00-043484-5-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 23 mar. 2026
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