TRF4

TRF4, 00040 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.020842-7/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

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00040 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.020842-7/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : JOSE LEAL NARCISO e outro

ADVOGADO : Paulo Cesar Woll

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

INTERESSADO : FATEC FABRIL TEXTIL CATARINENSE LTDA/

: JOAO BATISTA FERREIRA SOBRINHO e outros

EMENTA

EXCLUSÃO DO CADIN. EXECUÇÃO FISCAL. VIA INADEQUADA.

1. A eução fiscal visa a realização dos atos tendentes à satisfação do credor, sendo descabida, nesta via, a discussão relativa a

cancelamento/ elusão do eutado do CADIN.

2. A elusão do CADIN pressupõe não apenas que o débito esteja garantido, mas que haja discussão quanto a sua integralidade,

conforme se extrai do art. 7º da Lei nº 10.522/2002

3. Agravo improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00040 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.020842-7/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00040-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-020842-7-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 18 dez. 2024
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