TRF4

TRF4, 00039 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.72.00.012373-4/SC, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 10/11/2007

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00039 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.72.00.012373-4/SC

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : GALENO BATISTA DO AMARAL

ADVOGADO : Fabiano Matos da Silva

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 03A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.

DESPROVIMENTO.

A premissa que secunda os embargos de declaração é a de que, não sendo o auxílio-doença calculado sobre salário-de-contribuição,

descabe a revisão deste, com vistas à aplicação do IRSM de 02/94 (39,67%), na atualização dos salários-de-contribuição

considerados no cálculo do salário-de-benefício.

Estando equivocada essa premissa, nega-se provimento aos embargos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00039 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.72.00.012373-4/SC, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00039-embargos-de-declaracao-em-remessa-ex-officio-em-ac-no-2005-72-00-012373-4-sc-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025
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