TRF4

TRF4, 00039 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037898-2/SC, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008

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00039 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037898-2/SC

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

AGRAVANTE : JOBAMA COM/ DE CONFECCOES LTDA/

ADVOGADO : Juarez Bittencourt Junior e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. PARCELAMENTO DO DÉBITO.

Os documentos juntados aos autos não confirmam a alegação da agravante, no sentido de ter havido substituição da CDA

(91.4.05.001643-92) que embasou o eutivo fiscal.

No caso, no transcurso da eução fiscal, houve adesão pela agravante ao parcelamento do débito (Programa de Recuperação Fiscal

– REFIS III). Contudo, a CDA foi desmembrada em duas em virtude desse parcelamento, previsto na MP nº 303/06, ter abrangido

apenas parte do débito. Em razão disso, apenas a inscrição nº 91.4.05.019283 ficou suspensa, enquanto a inscrição nº

91.4.05.019284, por não ter sido abarcada por dito parcelamento, restou exigível.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00039 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037898-2/SC, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00039-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-037898-2-sc-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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