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00039 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028191-3/RS
RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
AGRAVANTE : FRANCISCA FERREIRA APOLINÁRIO
ADVOGADO : Emanuel Hassen de Jesus e outro
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA.
1. Atestado subscrito por médico particular, inconclusivo a respeito da incapacidade laboral da parte segurada, não tem o condão de
se sobrepor à perícia realizada pelo INSS no âmbito do processo administrativo.
2. Hipótese em que é imprescindível a realização de perícia médica para aferir a verossimilhança do direito postulado.
3. Agravo de instrumento improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.