TRF4

TRF4, 00038 QUESTÃO DE ORDEM EM AC Nº 2005.72.01.002421-2/SC, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/10/2008

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00038 QUESTÃO DE ORDEM EM AC Nº 2005.72.01.002421-2/SC

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

APELANTE : LENA SCHEJELINSKI

ADVOGADO : Maria Helena Biaobock

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A – SUPERINTENDENCIA REGIONAL SR-5 e outros

ADVOGADO : Andrea Maria Soares Quadros e outro

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA. SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE. FERROVIÁRIOS. COMPLEMENTAÇÃO

DE APOSENTADORIA. ACORDOS COLETIVOS. OBRIGAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA

ADMINISTRATIVA.

1. A competência das Turmas especializadas em matéria previdenciária se refere à matéria previdenciária stricto sensu. Se o tema

proposto na lide desborda dessa matéria – como é o caso dos autos -, a competência será das Turmas de Direito Administrativo. E

isso porque a complementação postulada na ação principal representa parcela a ser desembolsada pela União Federal e não pela

Previdência Social.

2. As ações em que ferroviários objetivam complementação de proventos com o pagamento das diferenças entre as aposentadorias

mantidas pelo INSS e as remunerações pagas ao pessoal da ativa da RFFSA têm natureza administrativa e não previdenciária.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, solver a questão de ordem para declinar da competência para uma das Turmas
integrantes da 2ª Seção deste Tribunal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00038 QUESTÃO DE ORDEM EM AC Nº 2005.72.01.002421-2/SC, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/10/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00038-questao-de-ordem-em-ac-no-2005-72-01-002421-2-sc-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-01-10-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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