TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000.70.00.001728-2/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/23/2008

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00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000.70.00.001728-2/PR

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA

ADVOGADO : Fernanda dos Santos Ricciarelli

APELADO : JOAO AUGUSTO PINTO e outros

ADVOGADO : Lillian Abujamra Horlle e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 03A VF DE CURITIBA

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO.

PORTARIA 474/87 DO MEC. QUINTOS INCORPORADOS.

Na esteira dos precedentes dos Tribunais Superiores, o servidor de instituição federal de ensino tem o direito de continuar

recebendo integralmente o valor dos “quintos” ou “décimos” incorporados na vigência da Lei 7.596/97 pelo ercício de funções

comissionadas e gratificadas estabelecidas pela Portaria 474/87 do MEC, sem a redução prevista na Lei 8.168/91.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000.70.00.001728-2/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2000-70-00-001728-2-pr-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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