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00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000.70.00.001728-2/PR
RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA
ADVOGADO : Fernanda dos Santos Ricciarelli
APELADO : JOAO AUGUSTO PINTO e outros
ADVOGADO : Lillian Abujamra Horlle e outros
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 03A VF DE CURITIBA
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO.
PORTARIA 474/87 DO MEC. QUINTOS INCORPORADOS.
Na esteira dos precedentes dos Tribunais Superiores, o servidor de instituição federal de ensino tem o direito de continuar
recebendo integralmente o valor dos “quintos” ou “décimos” incorporados na vigência da Lei 7.596/97 pelo ercício de funções
comissionadas e gratificadas estabelecidas pela Portaria 474/87 do MEC, sem a redução prevista na Lei 8.168/91.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.