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00038 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037174-4/PR
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
AGRAVANTE : ANTONIETTA DE AZEVEDO
ADVOGADO : Rafael de Asevedo Bukowski
AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Mario Cesar Langowski e outros
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE VALOR
ANTERIORMENTE LEVANTADO. DESNECESSÁRIO AÇÃO AUTÔNOMA.
Alterado o provimento relativo à ação de eução de sentença, via recurso especial, de modo a reduzir o valor do título concedido
na apelação, deve o eqüente restituir, de forma atualizada, o valor indevidamente levantado, sendo desnecessária ação autônoma
para tal finalidade, podendo ocorrer nos próprios autos da eução.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, por negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.