TRF4

TRF4, 00038 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037174-4/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008

—————————————————————-

00038 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037174-4/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : ANTONIETTA DE AZEVEDO

ADVOGADO : Rafael de Asevedo Bukowski

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Mario Cesar Langowski e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE VALOR

ANTERIORMENTE LEVANTADO. DESNECESSÁRIO AÇÃO AUTÔNOMA.

Alterado o provimento relativo à ação de eução de sentença, via recurso especial, de modo a reduzir o valor do título concedido

na apelação, deve o eqüente restituir, de forma atualizada, o valor indevidamente levantado, sendo desnecessária ação autônoma

para tal finalidade, podendo ocorrer nos próprios autos da eução.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, por negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00038 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037174-4/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00038-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-037174-4-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile