TRF4

TRF4, 00037 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.04.000503-9/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/14/2008

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00037 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.04.000503-9/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBARGANTE : ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SERTÃO

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : LINDEMAR JOSE SERTOLI

ADVOGADO : Nivio Jose Constante e outro

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE PASSO FUNDO

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.

A lei processual define com clareza as hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios, pelo que, não ocorrente pelo menos uma

delas, devem os mesmos ser rejeitados, tampouco tendo amparo jurídico o interposto com o fim de auferir caráter infringente.

Prequestionado o dispositivo invocado, permitindo a interposição de recursos nas vias superiores.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00037 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.04.000503-9/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00037-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2006-71-04-000503-9-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-01-14-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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