TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.02.006597-7/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/05/2007

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.02.006597-7/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : MARCOS HASS MALLMANN

ADVOGADO : Saulo Jose Carlos Fornielles Martins e outros

APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREVARICAÇÃO. ABUSO DE AUTORIDADE. PERDA DO

CARGO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.

– Na aplicação de sanção por ato de improbidade administrativa, deve ser observado o postulado da proporcionalidade.

– No caso concreto, considerando-se o fato de que a condenação criminal deu-se apenas pela prática do delito de abuso de

autoridade, somado ao histórico funcional do servidor, especialmente diante da proximidade de sua aposentadoria, a penalidade de

perda do cargo público se afigura desproporcional, porquanto muito mais severa do que aquela imposta no juízo criminal.

– Apelação provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.02.006597-7/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2002-70-02-006597-7-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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