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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.02.006597-7/PR
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : MARCOS HASS MALLMANN
ADVOGADO : Saulo Jose Carlos Fornielles Martins e outros
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREVARICAÇÃO. ABUSO DE AUTORIDADE. PERDA DO
CARGO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
– Na aplicação de sanção por ato de improbidade administrativa, deve ser observado o postulado da proporcionalidade.
– No caso concreto, considerando-se o fato de que a condenação criminal deu-se apenas pela prática do delito de abuso de
autoridade, somado ao histórico funcional do servidor, especialmente diante da proximidade de sua aposentadoria, a penalidade de
perda do cargo público se afigura desproporcional, porquanto muito mais severa do que aquela imposta no juízo criminal.
– Apelação provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.