TRF4

TRF4, 00037 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.05.004052-9/SC, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/17/2008

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00037 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.05.004052-9/SC

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

APELANTE : MARIO BARBETTA

ADVOGADO : Albaneza Alves Tonet e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TEMPO DE

SERVIÇO RURAL E ESPECIAL. PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. ANULAÇÃO DA

SENTENÇA.

1. Em se tratando de segurado especial, é exigível início de prova material complementada por prova testemunhal a fim de ser

verificado o efetivo ercício da atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar.

2. Presente o início de prova documental do labor agrícola e ausente a prova oral, imprescindível para a solução da lide posta em

juízo, deve ser anulada, de ofício, a sentença, a fim de que seja reaberta a instrução processual de modo a regularizar o

processamento do feito e nova sentença ser proferida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, anular a sentença, de ofício, julgando prejudicado o eme da apelação, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00037 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.05.004052-9/SC, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00037-apelacao-civel-no-2003-72-05-004052-9-sc-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025
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