TRF4

TRF4, 00037 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039807-5/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

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00037 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039807-5/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : COMATEL COM/ MAT/ ELETRICOS LTDA/

ADVOGADO : Marcelo Teiira Passamani

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO À PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA

DISTRIBUIÇÃO.

Parcelado o débito, deve ser suspensa a eução fiscal, com o arquivamento dos autos, sem bai na distribuição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer o agravo de instrumento como apelação e dar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00037 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039807-5/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00037-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-039807-5-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 15 mar. 2026
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