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00037 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039807-5/RS
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : COMATEL COM/ MAT/ ELETRICOS LTDA/
ADVOGADO : Marcelo Teiira Passamani
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO À PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO.
Parcelado o débito, deve ser suspensa a eução fiscal, com o arquivamento dos autos, sem bai na distribuição.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer o agravo de instrumento como apelação e dar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.
