TRF4

TRF4, 00036 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.14.003383-4/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 11/08/2007

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00036 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.14.003383-4/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : IVOLETE ZANATTA

ADVOGADO : Darci Gross

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF CRIMINAL DE LAJEADO

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. REGIME DE ECONOMIA

FAMILIAR. IDADE MÍNIMA. RECONHECIMENTO. AGENTE INSALUBRE. ATIVIDADE ESPECIAL. COMPROVAÇÃO.

CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. POSSIBILIDADE ATÉ 28-5-1998. JUBILAÇÃO.

REQUISITOS LEGAIS. NÃO PREENCHIMENTO.

1. O início razoável de prova material prescrito pela Lei 8.213/91 como condição para o reconhecimento da atividade rural,

corroborado por qualquer outro meio de prova idôneo, dentre eles o testemunhal, é suficiente à comprovação da condição de

segurado especial, não havendo óbice a que se reconheça tal situação a partir dos 12 anos de idade, consoante precedente da 3ª Seção

desta Corte.

2. Constando dos autos a prova necessária a demonstrar o ercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a legislação

vigente na data da prestação do trabalho, deve ser reconhecido o respectivo tempo de serviço.

3. Não satisfeito o requisito temporal até 15-12-1998 e até a Lei do Fator, bem como ausente o requisito etário na data da DER,

inviável a outorga da jubilação, sendo viável, tão-somente a averbação do labor especial certificado, não havendo falar em decisão

extra petita, uma vez que minus daquele pedido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial interposta na origem e dar parcial provimento à apelação da Autora e à
apelação do INSS, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00036 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.14.003383-4/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 11/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00036-apelacao-civel-no-2003-71-14-003383-4-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-11-08-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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