TRF4

TRF4, 00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2005.71.00.018992-5/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 02/14/2008

—————————————————————-

00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2005.71.00.018992-5/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

EMBARGANTE : LABORATORIO CANGERI LTDA/

ADVOGADO : Alicar Ibrahim e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.

POSSIBILIDADE.

1. A natureza reparadora dos embargos de declaração só permite a sua oposição contra sentença ou acórdão acoimado de

obscuridade ou contradição, bem como nos casos de omissão do Juiz ou Tribunal, conforme prescrito no art. 535 do CPC, ou, ainda,

para a correção de erro material na decisão.

2. Não há falar em omissão ou obscuridade quando o acórdão emina suficientemente e com coerência a matéria posta em

discussão, com a devida apreciação dos pontos relevantes e controvertidos na demanda. Ademais, o julgador não está obrigado a

responder um a um todos os argumentos da parte, desde que haja suficiente razão para decidir.

3. Prequestionados os preceitos suscitados pela embargante, a fim de evitar que seja obstaculizado o acesso às instâncias superiores,

e considerando que as normas foram ventiladas pela parte no momento processual oportuno.

4. Embargos de declaração parcialmente providos, tão-somente para fins de prequestionamento.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2005.71.00.018992-5/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-embargos-de-declaracao-em-ac-no-2005-71-00-018992-5-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
Sair da versão mobile