TRF4

TRF4, 00036 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036415-6/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

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00036 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036415-6/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : WALDECIR AUGUSTO DE OLIVEIRA

ADVOGADO : Luis Gonzaga de Oliveira Aguiar e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APREENSÃO DE VEÍCULO POR DESCAMINHO.

PENA DE PERDIMENTO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. DESPROPORÇÃO ENTRE O VALOR DAS

MERCADORIAS E DO AUTOMÓVEL. NÃO CABIMENTO. LESÃO AO PODER PÚBLICO. AGRAVO IMPROVIDO.

1. No caso concreto, os elementos trazidos apontam para indícios de responsabilidade, não só pela quantidade e valor das

mercadorias importadas como também pelo fato de que não se pode, de plano, afastar a responsabilidade do agravante pela prática

da infração, já que forneceu o veículo a terceiro para o transporte das mercadorias, o que elidiria a presunção de boa-fé.

2. Não há falar em flagrante desproporcionalidade a obstaculizar a incidência da pena de perdimento, uma vez que o veículo teve o

valor estimado em R$ 3.000,00, e as mercadorias foram avaliadas em US$ 746,53. Ademais, restou caracterizada de forma

inequívoca a lesão ao poder público, em face da destinação comercial das mercadorias.

3. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00036 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036415-6/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00036-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-036415-6-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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