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00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.04.007441-4/RS
RELATOR : Des. Federal ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA
EMBARGANTE : CLINICA RADIOLOGICA E J GOLLIN LTDA/ e outro
ADVOGADO : Antonio Celso Nogueria Leiria e outro
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DOS SEUS PRESSUPOSTOS.
Ausentes omissão, contradição ou obscuridade, é de se rejeitar os embargos de declaração.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de setembro de 2007.