TRF4

TRF4, 00035 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.005556-5/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 05/05/2008

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00035 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.005556-5/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : BIANCA POMINI MILLEO

ADVOGADO : Wilder Sabaini dos Santos e outros

AGRAVADO : UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO LEGAL OU INOMINADO.

Consoante remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, a apresentação de pedido de reconsideração não

tem força interruptiva ou suspensiva do prazo recursal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal ou inominado nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00035 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.005556-5/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 05/05/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00035-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2008-04-00-005556-5-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-05-05-2008/ Acesso em: 04 abr. 2026
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