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00035 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.005556-5/PR
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
AGRAVANTE : BIANCA POMINI MILLEO
ADVOGADO : Wilder Sabaini dos Santos e outros
AGRAVADO : UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO LEGAL OU INOMINADO.
Consoante remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, a apresentação de pedido de reconsideração não
tem força interruptiva ou suspensiva do prazo recursal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal ou inominado nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de abril de 2008.
