TRF4

TRF4, 00034 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005313-9/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/22/2008

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00034 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005313-9/PR

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : ZELVIRA SAIA SIERRA

ADVOGADO : Carmen Lucia Castro Francisco Brunheira e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. INÍCIO DE PROVA

MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL.

1. Considera-se comprovado o ercício de atividade rural havendo início razoável de prova material contemporânea ao período

laboratício, corroborada por prova testemunhal idônea e consistente, sendo dispensável o recolhimento de contribuições;

2. Hipótese em que não há início de prova material da atividade rural da autora no período de carência;

3. Não tendo a parte autora preenchido os requisitos previstos nos arts. 11, § 1º, 106 e 142, da Lei nº 8.213/91, não faz jus ao

benefício de aposentadoria rural por idade rural postulado na inicial;

4. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00034 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005313-9/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00034-apelacao-civel-no-2007-70-99-005313-9-pr-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 14 mar. 2026
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