TRF4

TRF4, 00034 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.018370-8/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 12/07/2007

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00034 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.018370-8/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : FREDERICO GUILHERME KAYSER

ADVOGADO : Marcio Farias da Silva

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02a VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL DE PROVENTOS. IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL.

MEDIDA PROVISÓRIA N. º 201/04.

Ao dispor a lei que os salários-de-contribuição seriam corrigidos até fevereiro/94, entende-se que incluiu a aplicação do índice de

correção monetária deste mês. Se assim não o quisesse, o legislador teria determinado que fosse aplicada a correção monetária até

janeiro/94, ou que a conversão se daria pela URV do dia 1º-02-94.

Devido o recálculo da renda mensal inicial do primeiro benefício para que seja incluído o IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) na

correção dos salários-de-contribuição integrantes do período básico de cálculo, anteriores a março de 1994, com o pagamento das

diferenças vencidas e não-prescritas.

Se por um lado a proposta de acordo extrajudicial formulada no bojo da MP 201 (convertida na Lei 10.999/04) pode ser tida como

reconhecimento do direito à revisão postulada nestes autos, por outro seus termos não abrangem, esvaziando, a pretensão deduzida,

razão por que se revela ausente o efeito interruptivo sobre a prescrição, que segue avançando, mês a mês, até o ajuizamento da ação.

Inteligência do parágrafo único do art. 103 da Lei de Benefícios e da súmula 85 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00034 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.018370-8/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 12/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00034-apelacao-civel-no-2006-71-00-018370-8-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-12-07-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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