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00041 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.002954-9/SC
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
AGRAVANTE : NORBERTO CZERNAY e outro
ADVOGADO : Marcio Locks Filho e outros
AGRAVADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC
ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ERRO DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA. DECURSO DO PRAZO.
Na medida em que não há demonstração de flagrante erro a justificar a intervenção do Juízo após o decurso de prazo para
interposição de embargos merece provimento o recurso da parte agravante.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.