TRF4

TRF4, 00041 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.002954-9/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/14/2008

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00041 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.002954-9/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : NORBERTO CZERNAY e outro

ADVOGADO : Marcio Locks Filho e outros

AGRAVADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC

ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. ERRO DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA. DECURSO DO PRAZO.

Na medida em que não há demonstração de flagrante erro a justificar a intervenção do Juízo após o decurso de prazo para

interposição de embargos merece provimento o recurso da parte agravante.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00041 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.002954-9/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00041-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-002954-9-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-14-2008/ Acesso em: 25 jun. 2025
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