TRF4

TRF4, 00034 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.032790-1/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/27/2007

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00034 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.032790-1/SC

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : HUGO LUIZ BAZZO e outros

ADVOGADO : Clovis Tadeu Kauling

EMENTA

ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO DOS CÁLCULOS. FAZENDA NACIONAL. REITERAÇÃO DA TESE INICIAL.

IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

É incabível, após decisão final do Superior Tribunal de Justiça, vir a eutada reiterar sua tese inicial, renovando discussão

encerrada na instância superior.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00034 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.032790-1/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00034-agravo-no-ai-no-2007-04-00-032790-1-sc-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 17 dez. 2024
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