—————————————————————-
00034 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.032790-1/SC
RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : HUGO LUIZ BAZZO e outros
ADVOGADO : Clovis Tadeu Kauling
EMENTA
ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO DOS CÁLCULOS. FAZENDA NACIONAL. REITERAÇÃO DA TESE INICIAL.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
É incabível, após decisão final do Superior Tribunal de Justiça, vir a eutada reiterar sua tese inicial, renovando discussão
encerrada na instância superior.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.