TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.01.000838-7/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.01.000838-7/PR

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : UNIAO NORTE DO PARANA DE ENSINO S/A

ADVOGADO : Romeu Saccani

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE LONDRINA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CAUÇÃO.

EQUIPARAÇÃO À PENHORA. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA .

Posição de ambas as Turmas desta Corte no sentido de que se há débito definitivamente constituído contra o contribuinte e ainda não

ajuizado, é-lhe assegurado o direito de oferecer caução, antecipando a futura penhora de bens, de forma a obter certidão positiva de

débitos com efeito de negativa. O oferecimento de caução em medida cautelar equipara-se à penhora consolidada em eução

fiscal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.01.000838-7/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2007-70-01-000838-7-pr-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
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