TRF4

TRF4, 00033 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.032574-6/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/27/2007

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00033 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.032574-6/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : COML/ MATERIAIS ELÉTRICOS HIDRÁULICOS TPK LTDA/ ME

EMENTA

ARQUIVAMENTO ATRELADO AO VALOR DO DÉBITO. PRAZO DETERMINADO. NOVA INTIMAÇÃO.

DESNECESSARIEDADE. AGRAVO DE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

O arquivamento sem bai na distribuição, além de preservar o interesse da Fazenda Pública em realizar a cobrança dos valores

devidos por contribuintes inadimplentes, melhora a qualidade da prestação de serviços judiciários, uma vez que inútil a

movimentação da máquina judiciária em relação ao processamento de euções que não trazem resultados positivos – Princípio da

eficiência (Emenda Constitucional nº19/98). Contudo, tal dispositivo não retira do eqüente a responsabilidade de impulsionar o

feito quando os valores dos débitos ultrapassarem os limites indicados em lei e, nesse caso, incumbe à eqüente reativar os autos na

forma do § 1º, do artigo 20 da Lei n.° 10.522/02, sendo desnecessário nova intimação, uma vez que já está pré-definido o momento

no qual deve requerer vista dos autos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00033 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.032574-6/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00033-agravo-no-ai-no-2007-04-00-032574-6-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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