TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.04.002151-0/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/31/2008

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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.04.002151-0/PR

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ELENO JOSE DOS SANTOS e outros

ADVOGADO : Anderson Wagner Marconi

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE E FILHOS. QUALIDADE DE SEGURADO DA DE

CUJUS. ATIVIDADE RURAL. COMPROVAÇÃO.

Na vigência da Lei nº 8.213/91, dois são os requisitos para a concessão de benefício de pensão por morte, quais sejam, a qualidade

de segurado do instituidor e a dependência dos beneficiários, que se preenchidos, ensejam o seu deferimento.

Demonstrado o enlace matrimonial e a condição de filho, presume-se a dependência por força do disposto no artigo 16, I, § 4º, da

Lei 8.213/91.

Considera-se comprovado o ercício de atividade rural e a condição de segurado especial da de cujus havendo início de prova

material corroborada por prova testemunhal idônea e consistente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, manter a antecipação de tutela deferida, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.04.002151-0/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2003-70-04-002151-0-pr-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 13 nov. 2024
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